Bullying Virtual | Agressão em ambiente digital agora é crime no Brasil

Ontem, segunda-feira dia 15 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma nova legislação que classifica o bullying e o cyberbullying como delitos no âmbito do Código Penal brasileiro. Com esta medida, atos que se enquadram nessas formas de agressão contra indivíduos menores de 18 anos agora podem ser objeto de denúncia formal em categorias específicas.

De acordo com o sexto artigo da Lei 14.811, define-se bullying como atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, sem justificativa aparente, praticados individualmente ou em grupo, com o objetivo de intimidar, humilhar ou discriminar uma ou mais pessoas. Nestes casos, a pena pode ser uma multa, exceto quando o ato constituir um crime mais sério.

Por outro lado, o cyberbullying é caracterizado pela mesma natureza de comportamento, mas realizado através de redes de computadores, mídias sociais, aplicativos, jogos online ou outros meios digitais, incluindo transmissões ao vivo. Aqui, o agressor pode ser sujeito a uma pena de reclusão de dois a quatro anos, a menos que o ato se enquadre em um delito mais grave.

Além disso, o texto legal ressalta que induzir, incitar ou auxiliar o suicídio ou automutilação por meios digitais agora é considerado crime dentro da categoria de Crimes Hediondos. Isto implica que tais atos não são passíveis de fiança ou liberdade provisória. Usuários que disseminarem conteúdos que afetem negativamente a imagem de crianças ou adolescentes também estão sujeitos a multas e/ou penas de reclusão, dependendo da severidade do caso.

Essa nova legislação facilita a denúncia de cyberbullying, permitindo que esses casos sejam reportados sem a necessidade de se enquadrarem nas categorias de calúnia, difamação ou injúria. Para mais informações, é possível acessar o texto completo da lei neste link.

Fonte: IGN Brasil

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O corpo do Mario. A sociabilidade do Link. A fome do Kirby. E tão vencedor na vida quanto o Ash Ketchum.

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